Perguntas frequentes
Conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara de Jacobina do Piauí, o Poder Legislativo municipal possui funções legislativas, funções de fiscalização e controle e função jurisdicional:
- A função legislativa do município consiste em deliberar por meio de leis, resoluções e decretos legislativos, sobre matéria de competência do município
- A função de fiscalização financeira e orçamentária é exercida com o auxílio do Conselho de Contas dos Municípios, compreendendo: I – exame das contas da gestão anual do Prefeito; II – acompanhamento das atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do município na forma da Lei Orgânica; III – julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores municipais;
- A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários ou diretores equivalentes, responsáveis por entidades da administração indireta municipal, bem como, sobre a Mesa da Câmara e os Vereadores.
- A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao executivo, mediante proposição de vereador, aprovada pelo plenário.
- A função administrativa é restrita a sua administração interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
O Regimento Interno estabelece que os vereadores podem propor:
- projetos de lei;
- projetos de decreto legislativo;
- projetos de resolução;
- projetos substitutivos;
- emendas e subemendas;
- vetos;
- indicações;
- requerimentos;
- recursos;
- representações.
A proposição das matérias acima deve observar as regras de iniciativa discriminadas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
O número de vereadores de um Município é definido pela Constituição federal e é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 9 vereadores, que é o caso do Município de Jacobina do Piauí.
Segundo o Regimento interno as sessões são do tipo: ordinárias, extraordinárias e solenes.
As sessões ordinárias ou comuns, tem ocorrência definida do Regimento, sendo realizadas mensalmente no segundo e último sábados do mês, das 10h às 12h
As sessões extraordinárias, não tem data definida e podem ser convocadas pelo Presidente da Câmara, pelo Prefeito, pela maioria absoluta dos membros da Câmara ou por comissão representativa, na forma do art. 32 da Lei Orgânica Municipal
As sessões solenes realizar-se-ão a qualquer dia e hora, para fim específico, sempre relacionado com assuntos cívicos e culturais, não havendo prefixação de sua duração
É é o órgão deliberativo da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.
As sessões da Câmara Municipal são públicas, salvo se secretas, assim determinada, pela maioria absoluta dos vereadores, para tratar de matéria referente ao decoro parlamentar, na forma da Lei Organica.
As sessões são públicas, essa é a regra geral estabelecida no Regimento Interno, assim a população pode participar, obedecendo a regras de comportamento definidas no Regimento Interno. Contudo, há possibilidade de realização de sessão secreta (conforme deliberação da Câmara), para tratar de assuntos de sua economia interna, quando seja o sigilo necessário à preservação do decoro parlamentar.
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, ou seja, cada ano é uma sessão legislativa.
A forma de remuneração dos vereadores é por meio de subsídio, que é um valor fixado no último ano da legislatura para viger durante os quatro anos de mandato. Atualmente o subsídio do vereador-presidente é de R$ 5.250,00 e dos demais vereadores é de R$ 3.500,00.
O presidente da Câmara Municipal é eleito por meio do voto secreto em sessão solene e tem mandato de 2 anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Essas eleições ocorrem a cada 2 anos, sendo que a primeira eleição ocorre no mesmo dia da sessão de posse, ou seja, dia 1º de janeiro do ano de instalação da Legislatura, onde também são eleitos, além do Presidente, os demais membros da Mesa. Já a segunda eleição ocorre na ultima sessão ordinária da segunda sessão legislativa.
As Comissões são órgãos técnicos compostos de 3 (três) vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração.
As Comissões da Câmara são Permanentes, Especiais, Parlamentar de Inquérito e de Representação.
Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 2 (dois) anos, mediante escrutínio público.
Todas as Normas do Município (leis, Decretos, Resoluções, Lei Orgânica, etc) é disponibilizado à população por meio do SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo).
Além das Normas, o cidadão pode acompanhar todo o processo legislativo, o que inclui acompanhar o andamento dos projetos, Requerimentos, indicações, votações, pareceres, etc. Acesso: SAPL
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Portal do processo Legislativo: SAPL
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A Câmara Municipal de Jacobina do Piauí funciona com expediente aberto ao público de 8h às 13h e de 14hs às 18hs, de segunda a sexta-feira, com endereço à Avenida Vereador João Almeida S/N, CEP: 64755-000, Telefone: (89) 99409-3706, Email: camaramundejacobina@gmail.com
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