Institucional
O Poder Legislativo no município de Jacobina do Piauí, é exercido pela Câmara Municipal, cuja composição definida pela Constituição federal é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 09 (nove) vereadores, que é o caso do Município de Jacobina do Piaui.
O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Assim, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal.
Atualmente, em 2023, o município de Jacobina do Piauí está em sua 8ª legislatura, inserindo-se no contexto de consolidação da democracia e progresso municipal como peça fundamental e imprescindível ao exercício da cidadania pela sociedade jacobinense.
Função
Conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara de Jacobina do Piauí (art. 2º), o Poder Legislativo municipal possui funções legislativa, fiscalização financeira e orçamentária, controle, assessoramento do executivo, e outras que a lei lhe atribui.
A função legislativa do município consiste em deliberar por meio de leis, resoluções e decretos legislativos, sobre matéria de competência do município
A função de fiscalização financeira e orçamentária é exercida com o auxílio do Conselho de Contas dos Municípios, compreendendo:
I – exame das contas da gestão anual do Prefeito;
II – acompanhamento das atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do município na forma da Lei Orgânica;
III – julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores municipais;
A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários ou diretores equivalentes, responsáveis por entidades da administração indireta municipal, bem como, sobre a Mesa da Câmara e os Vereadores.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao executivo, mediante proposição de vereador, aprovada pelo plenário.
A função administrativa é restrita a sua administração interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares
Competência
No exercício de suas funções, compete à Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica municipal (arts. 30) e do Regimento Interno (arts. 17, 28), legislar em matérias tanto de competência geral do Município quanto de competência privativa do Legislativo.